segunda-feira, 13 de abril de 2009

DUPLA NACIONALIDADE - DUPLA CIDADANIA – UNIÃO EUROPÉIA


PASSAPORTE EUROPEU - DUPLA CIDADANIA - ASCENDÊNCIAS EUROPÉIAS
A UE (União Européia) é um bloco econômico, político e social de 27 países europeus que participam de um projeto de integração política e econômica.

Os países integrantes são:

ALEMANHA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, BULGÁRIA, CHIPRE, DINAMARCA, ESLOVÁQUIA, ESLOVÊNIA, ESPANHA, ESTÔNIA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GRÉCIA, HUNGRIA, IRLANDA, ITÁLIA, LETÔNIA, LITUÂNIA, LUXEMBURGO, MALTA, PAÍSES BAIXOS (HOLANDA), POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA, ROMÊNIA e SUÉCIA.

MACEDÔNIA, CROÁCIA e TURQUIA encontram-se em fase de negociação.


A dupla nacionalidade - dupla cidadania européia é concedida aos descendentes de cidadãos europeus, natos ou com cidadania adquirida.


Cada país tem a sua Lei própria para a concessão da cidadania européia.


EXEMPLOS:


dupla nacionalidade - dupla cidadania PORTUGUESA:

A cidadania portuguesa é concedida aos filhos de cidadão ou cidadã português(a), ( filhos, netos, bisnetos, etc ), e transmitida sucessivamente, ou seja, quem adquiriu a cidadania por direito sanguíneo poderá passá-la aos seus descendentes. (A única restrição é que o (a) filho (a) do (a) cidadão (a) português (a) nato ou com cidadania adquirida tem que estar vivo para poder ocorrer a transmissão da referida cidadania – esta “linha de transmissão” não pode ser interrompida por óbito, exceções abaixo.

O pedido acima citado não poderá ser negado, mas é necessário verificar se os pais são casados, pais não casados também transmitem a nacionalidade portuguesa, a que se verificar quem foi o declarante do nascimento, em que data o requerente foi registrado, se na menoridade ou maioridade, se de 1ª núpcias ou de 2ª núpcias ou de pais não casados (se existem casamentos e óbitos dos ascendentes para serem averbados (transcritos) e se existe DIVÓRCIO NO BRASIL OU EM QUALQUER OUTRO PAÍS FORA DE PORTUGAL, neste caso deverá ser requerida a HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA EM PORTUGAL JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LISBOA.

Importante: Lei do ano de 2006 a cidadania portuguesa poderá ser concedida aos netos e bisnetos, que não tenham os seus ascendentes vivos, o pedido deverá ser feito com requerimento ao Ministro da Justiça, através do Consulado Geral de Portugal na área de residência do requerente ou diretamente em Portugal, através de uma das Conservatórias de Registo Civil Portuguesa.



dupla nacionalidade - dupla cidadania ITALIANA:

A cidadania é concedida aos descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) de cidadão ou cidadã italiano. (Não existe restrição quanto ao fato do (a) cidadão (a) italiano ter falecido, ou seja não existe a “linha de transmissão como a portuguesa”, exceções abaixo.

A nacionalidade italiana somente será transmitida, no caso, de ascendente do sexo feminino para os filhos nascidos após 01 de janeiro de 1948.

No caso do direito a cidadania italiana também depende o local e o ano do nascimento do (a) ascendente, para a verificação se a época do nascimento do (a) ascendente o lugar pertencia à Itália ou outro país.


Vou atualizar o BLOG postando o que é necessário para requerer a dupla nacionalidade ou dupla cidadania de cada país que pertence a União Européia, se possível, com as respectivas leis.


Grata.


Anisia Carlos da Rocha - Bacharel em Direito
Assessora em Pedidos de Dupla Nacionalidade - Dupla Cidadania
Tel. 0055 11 9585 92 12 celular (telefone móvel Anísia)
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