sexta-feira, 24 de abril de 2009

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PEDIDO DA DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA - COMUNIDADE EUROPÉIA





DO (A) ESTRANGEIRO (A) – ASCENDENTE – ASCENDÊNCIA - (fotocópia simples):

– a concessão da dupla nacionalidade /dupla cidadania – Comunidade Européia para várias gerações depende das Leis e Normas específicas de cada país da Comunidade Européia, podendo ser pedida em alguns casos de geração por geração (exemplo: Portugal) e em outros casos em processo único (exemplo: Itália).


- Certidão de nascimento dos pais/avós/bisavós/trisavôs (e etc.) OU DADOS (nome - data de nascimento - filiação - localidade do nascimento (todos os dados que possuir acerca da origem) – DADOS PRINCIPALMENTE DO (A) ESTRANGEIRO (A)). - em alguns países da Comunidade Européia a certidão de nascimento do (a) cônjuge do (a) estrangeiro (a) é dispensada - mas no caso de retificação de nomes e dados no Brasil, poderá ser obrigatório, depende do Juiz e do Promotor Público da Vara dos Registros Públicos, onde o processo de retificação poderá estar tramitando. - (se tiver)


- Certidão de casamento (se for o caso) dos pais/avós/bisavós/trisavôs (e etc.) - OU DADOS (nome - data do casamento - filiação - localidade do casamento - todos os dados que possuir acerca do casamento) - (se tiver)


- Certidão de óbito (se for o caso)- OU DADOS (nome - data do óbito - filiação - localidade do óbito - todos os dados que possuir acerca do óbito) - em alguns países da Comunidade Européia a certidão de óbito do (a) cônjuge do (a) estrangeiro (a) é dispensado - mas no caso de retificação de nomes e dados no Brasil, poderá ser obrigatório.

- Carteira de identidade de estrangeiro - (se tiver)


- Carteira de identidade brasileira (caso o estrangeiro seja naturalizado) - (se tiver)



- Certificado de Naturalização (caso o estrangeiro seja naturalizado) - (se tiver)


- Carteira de identidade do país de origem - ( se tiver )


- Passaporte - folhas usadas - ( se tiver )


- Qualquer outro documento que julgar importante apresentar - ( se tiver )


- Existem documentos que o escritório poderá pedir junto aos órgãos governamentais brasileiros e do país de origem do estrangeiro, através de procuração do descendente / interessado.



DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - ( fotocópia simples ):


( Entender como requerente o(a) filho (a) OU neto (a) OU bisneto (a) OU trineto (a) - ( e etc. ) - do (a) estrangeiro (a) )

– a concessão da dupla nacionalidade /dupla cidadania – Comunidade Européia para várias gerações depende das Leis e Normas específicas de cada país da Comunidade Européia, podendo ser pedida em alguns casos de geração por geração ( exemplo: Portugal ) e em outros casos em processo único ( exemplo: Itália )


- Certidão de nascimento - OU DADOS - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - OU DADOS ( nome - data de nascimento - filiação - localidade do nascimento - todos os dados que possuir acerca da origem ) - (se tiver)


- Certidão de Nascimento do(a) cônjuge ( se for o caso ) - OU DADOS - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - OU DADOS - ( nome - data de nascimento - filiação - localidade do nascimento - todos os dados que possuir acerca da origem ) - em alguns países da Comunidade Européia a certidão de nascimento do(a) cônjuge é dispensada - mas no caso de retificação de nomes e dados no Brasil, poderá ser obrigatório. - (se tiver)



- Certidão de casamento ( se for o caso ) - OU DADOS - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA ou dados - ( nome - data do casamento - filiação - localidade do casamento - todos os dados que possuir acerca do casamento ) - (se tiver)


Certidão de óbito ( se for o caso ) - OU DADOS - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA ou dados - ( nome - data do óbito - filiação - localidade do óbito - todos os dados que possuir acerca do óbito ) - (se tiver)


- Carteira de identidade brasileira - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- CPF - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- comprovante de endereço - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA


- conta de telefone de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA


- Passaporte - folhas de identificação, assinatura, dados e foto de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- Certidão ou Escritura de Emancipação - ( se for o caso ) - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- Certidão ou Escritura de Reconhecimento de Paternidade - ( se for o caso ) - de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- Alterações de estado civil ( desquite / separação judicial / divórcio ) - ( se for o caso ) -de todos em linha reta DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)


- Qualquer outro documento que julgar importante apresentar de todos em linha reta
DO(A) FILHO(a) DO ESTRANGEIRO – DO REQUERENTE E SUCESSIVAMENTE DOS DESCENDENTES QUE ESTEJAM INTERESSADOS EM ADQUIRIR A DUPLA NACIONALIDADE/DUPLA CIDADANIA – COMUNIDADE EUROPÉIA - (se tiver)



- Existem documentos que o escritório poderá pedir junto aos órgãos governamentais brasileiros, no caso de não possuírem dados suficientes para localizar alguma certidão ou certidões, através de procuração do descendente / interessado.



HONORÁRIOS:

Os honorários serão acordados, caso a caso.


Poderá ser combinado um valor de consulta para análise de toda a documentação com indicações do que o(a) cliente deverá fazer, e caso contrate o escritório o valor poderá ou não, dependendo da complexidade do processo, ser abatido do valor dos honorários - tudo deverá ser estabelecido em contrato.



TÓPICOS IMPORTANTES:



01 - A divergência ( de grafias ) quanto a nomes e demais dados de identificação entre documentos estrangeiros e brasileiros, poderá significar a sua devolução pelo respectivo Consulado, pelo que, alguns Consulados ACONSELHAM os(as) interessados(as) a alterar tais divergências junto a Vara de Registros Públicos no Brasil ( processo judicial ).



02 - Em alguns casos não é necessário à retificação de nomes, portanto, CONSULTE-ME antes de retificar seus documentos.


03 - Prazo: O prazo para o pedido da Dupla Nacionalidade/Dupla Cidadania depende da documentação apresentada; da necessidade de buscas de documentos no Brasil e em outros países; das alterações de estado civil; das divergências de nomes e dados; das traduções, enfim de uma série de fatores, inclusive das Leis e Normas específicas de cada país pertencente à Comunidade Européia.


Sem mais, prevaleço-me da oportunidade para agradecer a confiança e apresentar minhas cordiais saudações.



Atenciosamente.


Anisia Carlos da Rocha - Bacharel em Direito
Assessora em Pedidos de Dupla Nacionalidade - Dupla Cidadania
Tel. 0055 11 9585 92 12 celular (celular/telefone móvel Anisia)
Rua do Hipódromo, n° 455 - Brás - (metrô Bresser) - 03051-000 - São Paulo - SP - BRASIL
Tel. 0055 11 2692 19 69
Tel. 0055 11 2693 42 54
Fax.0055 11 2693 61 00
e-mail: anisiacarlos@uol.com.br
e-mail: anisiacarlos@ig.com.br
e-mail: anisiacarlos@hotmail.com.br
e-mail: anisiacarlos2009@hotmail.com.br



OUTRAS INFORMAÇÕES – VIDA PROFISSIONAL:


- ex-secretária do D.G.E. – Departamento Geral de Esportes do Clube de Regatas Tietê
por 05 anos

variações para os sites de buscas: D.G.E.-Departamento Geral de Esportes do Clube de Regatas Tietê - DGE – Depto. Geral de Esportes – DGE–Depto. Geral de Esportes - C.R.T – Clube de Regatas Tietê - C.R.T.–Clube de Regatas Tietê - CRT – Clube de Regatas Tietê - CRT–Clube de Regatas Tietê



- ex-assessora da BP – Assessoria Brasil – Portugal e APS – Assessoria Porto Seguro – MALB – Movimento Luso Brasileiro ( advogado André Pinto de Sousa ) ou BP – APS – Assessoria Brasil Portugal –
por 06 anos

variações para os sites de buscas: (BP) – (BPAPS) – (BP-APS) - BP–Assessoria Brasil–Portugal - BP–APS–Assessoria Brasil Portugal - APS–Assessoria Porto Seguro – MALB-Movimento Luso Brasileiro

segunda-feira, 13 de abril de 2009

DUPLA NACIONALIDADE - DUPLA CIDADANIA – UNIÃO EUROPÉIA


PASSAPORTE EUROPEU - DUPLA CIDADANIA - ASCENDÊNCIAS EUROPÉIAS
A UE (União Européia) é um bloco econômico, político e social de 27 países europeus que participam de um projeto de integração política e econômica.

Os países integrantes são:

ALEMANHA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, BULGÁRIA, CHIPRE, DINAMARCA, ESLOVÁQUIA, ESLOVÊNIA, ESPANHA, ESTÔNIA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GRÉCIA, HUNGRIA, IRLANDA, ITÁLIA, LETÔNIA, LITUÂNIA, LUXEMBURGO, MALTA, PAÍSES BAIXOS (HOLANDA), POLÔNIA, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA, ROMÊNIA e SUÉCIA.

MACEDÔNIA, CROÁCIA e TURQUIA encontram-se em fase de negociação.


A dupla nacionalidade - dupla cidadania européia é concedida aos descendentes de cidadãos europeus, natos ou com cidadania adquirida.


Cada país tem a sua Lei própria para a concessão da cidadania européia.


EXEMPLOS:


dupla nacionalidade - dupla cidadania PORTUGUESA:

A cidadania portuguesa é concedida aos filhos de cidadão ou cidadã português(a), ( filhos, netos, bisnetos, etc ), e transmitida sucessivamente, ou seja, quem adquiriu a cidadania por direito sanguíneo poderá passá-la aos seus descendentes. (A única restrição é que o (a) filho (a) do (a) cidadão (a) português (a) nato ou com cidadania adquirida tem que estar vivo para poder ocorrer a transmissão da referida cidadania – esta “linha de transmissão” não pode ser interrompida por óbito, exceções abaixo.

O pedido acima citado não poderá ser negado, mas é necessário verificar se os pais são casados, pais não casados também transmitem a nacionalidade portuguesa, a que se verificar quem foi o declarante do nascimento, em que data o requerente foi registrado, se na menoridade ou maioridade, se de 1ª núpcias ou de 2ª núpcias ou de pais não casados (se existem casamentos e óbitos dos ascendentes para serem averbados (transcritos) e se existe DIVÓRCIO NO BRASIL OU EM QUALQUER OUTRO PAÍS FORA DE PORTUGAL, neste caso deverá ser requerida a HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA EM PORTUGAL JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LISBOA.

Importante: Lei do ano de 2006 a cidadania portuguesa poderá ser concedida aos netos e bisnetos, que não tenham os seus ascendentes vivos, o pedido deverá ser feito com requerimento ao Ministro da Justiça, através do Consulado Geral de Portugal na área de residência do requerente ou diretamente em Portugal, através de uma das Conservatórias de Registo Civil Portuguesa.



dupla nacionalidade - dupla cidadania ITALIANA:

A cidadania é concedida aos descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) de cidadão ou cidadã italiano. (Não existe restrição quanto ao fato do (a) cidadão (a) italiano ter falecido, ou seja não existe a “linha de transmissão como a portuguesa”, exceções abaixo.

A nacionalidade italiana somente será transmitida, no caso, de ascendente do sexo feminino para os filhos nascidos após 01 de janeiro de 1948.

No caso do direito a cidadania italiana também depende o local e o ano do nascimento do (a) ascendente, para a verificação se a época do nascimento do (a) ascendente o lugar pertencia à Itália ou outro país.


Vou atualizar o BLOG postando o que é necessário para requerer a dupla nacionalidade ou dupla cidadania de cada país que pertence a União Européia, se possível, com as respectivas leis.


Grata.


Anisia Carlos da Rocha - Bacharel em Direito
Assessora em Pedidos de Dupla Nacionalidade - Dupla Cidadania
Tel. 0055 11 9585 92 12 celular (telefone móvel Anísia)
Rua do Hipódromo, n° 455 - Brás - (metrô Bresser) - 03051-000 - São Paulo - SP - BRASIL
Tel. 0055 11 2692 19 69
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Fax.0055 11 2693 61 00
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